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O passo a passo essencial para realizar a regularização fundiária

By 4 de agosto de 2020janeiro 13th, 2023No Comments

A regularização fundiária prevê a certificação de imóveis rurais, áreas e/ou terrenos empresariais, de modo a identificar e impedir a superposição do registro imobiliário. A ação é realizada em conjunto com o sistema cartorário nacional e ações de georreferenciamento desses imóveis.

Veja a seguir os passos e documentos necessários para encaminhar a sua proposta.

Legislação da regularização fundiária

A legislação avançou na tentativa de ligar os cadastros do INCRA e da Receita Federal, com informações do Registo Predial, à Lei n.º 10.267/2001, criando o Registo Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.


Medida Provisória assinada pelo atual Presidente Jair Bolsonaro (10/12/2019) busca simplificar e modernizar a análise de concessão de títulos, em ação conjunta com o Ministério Público, que classifica os beneficiados o cumprimento do Código Florestal, como parceiros no combate ao desmatamento ilegal, e no crescimento de áreas regularizadas para produção agrícola.

Para atingir estes objetivos, conta com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implementar a instrução normativa e fiscalizar as propriedades por meio georreferenciamento e visitas in loco, quando for detectadas inconsistências nos documentos apresentados no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.


Criado em 2013, o SIGEF tem como objetivo de contribuir na formação de um cadastro fundiário único, constituído por um bando de dados de áreas públicas e privadas, capaz de gerar e apresentar resultados quantitativos de propriedades já georreferenciadas. 
Leia nosso artigo sobre este sistema.

Regulamentação de empreendimentos de mineração


De acordo com o 
Código de Mineração, a utilização de recursos minerais ocorre através de diferentes regimes. O solo e o subsolo (depósitos e recursos minerais) são separados em termos administrativos. Portanto, mesmo que o proprietário de uma propriedade descubra que existem recursos minerais na sua propriedade, só pode explorá-los e extraí-los se o respectivo direito de mineração for concedido pelo Estado. 

Por outro lado, o titular de um direito de mineração pode explorar os recursos minerais independentemente de quem é proprietário da propriedade, embora o proprietário tenha direito a uma parte da produção mineral. Assim, as áreas que ainda não foram solicitadas e não estão sujeitas a direitos mineiros já concedidos a terceiros (áreas sem restrições) podem ser regulamentadas para exploração mineira.

Documentação necessária para regulamentação fundiária

Empreendedores interessados em regularizar o território de atuação do seu negócio precisam apresentar:

a) planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado;

b) inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

c) comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.

O requerente deverá apresentar os documentos de ocupação do terreno e o Cadastro Ambiental Rural para verificação da situação ambiental; e que não é proprietário de outro imóvel rural, não ocupar cargo público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Cadastro ambiental Rural (CAR) determina a preservação de 20% a 80% da propriedade –– e exige adesão por parte dos proprietários no Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.

A Medida Provisória referida no tópico sobre Legislação impede ainda a titulação de áreas situadas em unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas e/ou outras áreas específicas de preservação –– não destinada a proprietários de imóveis rurais ou beneficiários de outros programas de regularização fundiária.

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