A regularização fundiária prevê a certificação de imóveis rurais, áreas e/ou terrenos empresariais, de modo a identificar e impedir a superposição do registro imobiliário. A ação é realizada em conjunto com o sistema cartorário nacional e ações de georreferenciamento desses imóveis.
Veja a seguir os passos e documentos necessários para encaminhar a sua proposta.
Legislação da regularização fundiária
A legislação avançou na tentativa de ligar os cadastros do INCRA e da Receita Federal, com informações do Registo Predial, à Lei n.º 10.267/2001, criando o Registo Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
A Medida Provisória assinada pelo atual Presidente Jair Bolsonaro (10/12/2019) busca simplificar e modernizar a análise de concessão de títulos, em ação conjunta com o Ministério Público, que classifica os beneficiados o cumprimento do Código Florestal, como parceiros no combate ao desmatamento ilegal, e no crescimento de áreas regularizadas para produção agrícola.
Para atingir estes objetivos, conta com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implementar a instrução normativa e fiscalizar as propriedades por meio georreferenciamento e visitas in loco, quando for detectadas inconsistências nos documentos apresentados no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.
Criado em 2013, o SIGEF tem como objetivo de contribuir na formação de um cadastro fundiário único, constituído por um bando de dados de áreas públicas e privadas, capaz de gerar e apresentar resultados quantitativos de propriedades já georreferenciadas. Leia nosso artigo sobre este sistema.
Regulamentação de empreendimentos de mineração
De acordo com o Código de Mineração, a utilização de recursos minerais ocorre através de diferentes regimes. O solo e o subsolo (depósitos e recursos minerais) são separados em termos administrativos. Portanto, mesmo que o proprietário de uma propriedade descubra que existem recursos minerais na sua propriedade, só pode explorá-los e extraí-los se o respectivo direito de mineração for concedido pelo Estado.
Por outro lado, o titular de um direito de mineração pode explorar os recursos minerais independentemente de quem é proprietário da propriedade, embora o proprietário tenha direito a uma parte da produção mineral. Assim, as áreas que ainda não foram solicitadas e não estão sujeitas a direitos mineiros já concedidos a terceiros (áreas sem restrições) podem ser regulamentadas para exploração mineira.
Documentação necessária para regulamentação fundiária
Empreendedores interessados em regularizar o território de atuação do seu negócio precisam apresentar:
a) planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado;
b) inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
c) comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
O requerente deverá apresentar os documentos de ocupação do terreno e o Cadastro Ambiental Rural para verificação da situação ambiental; e que não é proprietário de outro imóvel rural, não ocupar cargo público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro ambiental Rural (CAR) determina a preservação de 20% a 80% da propriedade –– e exige adesão por parte dos proprietários no Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.
A Medida Provisória referida no tópico sobre Legislação impede ainda a titulação de áreas situadas em unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas e/ou outras áreas específicas de preservação –– não destinada a proprietários de imóveis rurais ou beneficiários de outros programas de regularização fundiária.
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