Quer saber como funcionam as concessões de área no setor de energia? Neste artigo, você encontrará as principais legislações vigentes, os tipos de leilões e como funcionam os contratos de desimpedimento de área de concessão.
Leilões no setor de energia
O marco regulatório da Lei nº 10.848, de 2004, prioriza a expansão da comercialização de energia elétrica por meio de um conjunto de leilões, intitulado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
A participação nos leilões é pública e legítima às partes interessadas, independentemente de estas instituições, investidores ou empresas já operarem ou não no setor de energia. Contudo, devem demonstrar qualificação técnica para atuar e manter o desenvolvimento da concessão adquirida.
O sistema de leilões adotado no Brasil desempenha um papel central no modelo setorial. Veja a seguir as diferentes modalidades de leilões vigentes:
- Energia nova;
- Energia existente;
- Energia de reserva;
- Transmissão.
Os leilões de energia nova e os leilões de transmissão são instrumentos fundamentais na expansão, uma vez que, servem de plataforma aberta e transparente para que qualquer agente tecnicamente habilitado possa concorrer com os seus projetos para atender a demandas futuras. O objetivo da iniciativa é criar um ambiente competitivo, em busca do menor custo para o consumidor.
De modo semelhante, os leilões de energia existente se valem da concorrência ao recontratar energia proveniente dos empreendimentos já existentes. Essas ofertas proporcionam flexibilidade ao sistema, permitindo o ajustamento dos preços, quantidades contratadas e condições. O resultado dos leilões dependem de uma série de definições regulatórias e contratuais especificamente delineadas no edital de cada edição.
Ao considerar a participação, é preciso levar em consideração as peculiaridades relacionadas à estrutura de contratação de energia, por meio de leilões públicos, tais como: marco institucional-regulatório; características do sistema elétrico brasileiro; e especificidades de cada tipo de usina de geração.
Contratos de concessão
De acordo com os preceitos técnicos estabelecidos nos procedimentos de rede e em programas computacionais homologados pela ANEEL, existem duas modalidades de contratos de concessão na geração de energia elétrica:
- concessão de serviço público; e
- concessão pelo uso de bem público.
Na concessão de serviço público, o concessionário é responsável por prestar um determinado serviço e cobrá-lo seguindo a tabela de tarifas definidas pelo órgão regulador do setor.
Na concessão de uso de bem público, adquire-se o direito de explorar um potencial hidrelétrico a título oneroso – bastante utilizado pelas outorgas destinadas à exploração no regime de produtor independente ou de autoprodutor.
O produtor independente comercializa energia por sua conta e risco, conforme critérios gerais fixados pela agência reguladora. Por sua vez, o regime de autoprodutor destina-se aos interessados em produzir energia para consumo próprio.
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