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Georreferenciamento e certificação de imóveis rurais: o que é e como fazer

By 10 de março de 2019janeiro 13th, 2023No Comments
Você já parou para pensar em como é desafiador manter o registro de todas as propriedades rurais em um país com o tamanho do Brasil?
Com o advento da Lei 10.267 de 2001, que ficou conhecida como “Lei do Georreferenciamento”, surgiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rural (CNIR), tornando obrigatório o Georreferenciamento de imóveis Rurais para inclusão da propriedade no referido Cadastro. O CNIR unifica e gerencia de forma eficiente as informações referentes às propriedades por meio do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA), Receita Federal e Cartórios.

 
Esta lei representa um marco histórico para o processo de Regularização Fundiária em nosso País e, consequentemente, um importante passo para a consolidação do sistema cadastral rural brasileiro.
Para entender melhor do que se trata o georreferenciamento, assim como a sua importância e como realizá-lo, continue lendo!
 
O que é o georreferenciamento?
De acordo com o INCRA, georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. A Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de um memorial descritivo. Esse processo deve ser executado por um profissional habilitado com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – SGB.
 
 
Quando se deve fazer?
O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.
 
Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. 
 
Confira os novos prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais:
  • Já vigente para imóveis acima de 250 hectares;
  • 20/11/2018 para os imóveis com área entre 100 a menos de 250 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
 
Como realizar o georreferenciamento?
Após realizar o Levantamento de Campo, o profissional volta ao escritório para elaboração das Peças Técnicas (Plantas e Memoriais Descritivos) e posterior certificação no INCRA através do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
 
Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o SIGEF via internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis. Se não houver inconsistências ou sobreposições a certificação é obtida, garantindo a efetiva segurança geométrica e jurídica do imóvel.
 
 
Um processo que requer cuidado e profissionalismo
Como você pôde perceber, o processo de georreferenciamento é delicado e possui várias etapas que devem ser cumpridas e, durante suas execuções, as mais variadas questões podem surgir. Questões estas, que se não forem bem resolvidas por um profissional qualificado, podem gerar grandes danos a todo o processo. Por isso, é sempre bom garantir que o prestador de serviços seja qualificado, tendo tecnologia e equipe competentes para o projeto.
 
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