Com a iminência de mais um Leilão da Aneel, as empresas interessadas em adquirir algum lote devem pensar no melhor prestador de serviços para o desimpedimento da faixa de servidão. Dentre as opções existentes no mercado, são poucas as que têm conhecimento técnico e equipamentos ao nível requerido.
O desimpedimento da faixa de servidão atrela uma série de trabalhos burocráticos e cuidadosos que devem ser feitos para garantir que não hajam problemas durante o período de concessão de transmissão de energia elétrica.
Esses trabalhos compreendem:
Cadastro Fundiário;
Cadastro Físico;
Pesquisa de Preços;
Laudos de Avaliação;
Negociação dos imóveis;
Declaração de Utilidade Pública;
Averbação da Servidão.
Agora, explicaremos cada um desses pontos em uma leitura dinâmica, na qual cada parágrafo corresponde a uma etapa devidamente identificada e descrita.
Etapa 1
O levantamento cadastral das propriedades, onde o estudo de traçado determinou a passagem da linha de transmissão, deve ser feito e chama-se Cadastro Fundiário. Em cartório, todas as documentações são coletadas para que elas sejam devidamente identificadas. Assim, procura-se o proprietário de cada propriedade para que se chegue em um acordo amigável, sempre que possível. O levantamento topográfico das áreas também deve ser feito de acordo com a NBR 13133, para que se gerem as Plantas e os Memoriais Descritivos.
Etapa 2
Depois de os levantamentos cadastrais e topográficos serem feitos, a próxima etapa do desimpedimento da faixa de servidão é o Cadastro Físico, que compreende o inventário das terras que se encontrarão com ela de alguma forma. Então, acorda-se com o proprietário da terra o direito de uso daquela área para que se evitem transtornos.
Etapa 3
Então, na etapa de pesquisa de preços, os valores das terras são levantados respeitando a NBR 14.653. Um caderno de valores é elaborado, contendo os critérios de análise de precificação bem especificado, para que evitem-se divergências. Os documentos pertinentes a esta etapa do desimpedimento da faixa de servidão são anexados.
Etapa 4
O Laudo de Avaliação é crucial para o procedimento de desimpedimento de faixa de servidão que seja justo para ambas as partes. Este documento gerado através de uma pesquisa criteriosa é apresentado ao proprietário para que as terras necessárias sejam adquiridas para dar andamento ao projeto.
Etapa 5
Nesta etapa, a negociação dos imóveis começa para que se tenha uma acordância amistosa entre o proprietário e o adquirente. Se não houver acordo, uma intermediação será necessária e, se mesmo assim, persistir a recusa a Imissão Provisória na Posse será requisitada. Isso pode ser feito através da geração da DUP – Declaração de Utilidade Pública.
Etapa 6
A etapa 6 ocorre caso os acordos e negociações como visto acima não surtirem efeito. Então, a Declaração de Utilidade Pública – DUP é gerada a fim de garantir a continuidade do processo de desimpedimento da faixa de servidão para que se consiga a sua averbação
Etapa 7
Esta tende a ser a última etapa burocrática do processo de desimpedimento da faixa de servidão: a averbação da servidão. Aqui, registra-se a área para tal uso em escritura pública, quando possível, ou no Cartório de Títulos.
Depois destas 7 etapas burocráticas do desimpedimento da faixa de servidão, com as garantias legais e devidamente registradas do uso da área, inicia-se o diligenciamento da obra. Isto, no entanto, não exime o proprietário e o executante de novos acordos caso seja necessário, quando uma extensão da obra ou um imprevisto possa acontecer.
É bom contar com quem entende
Como todo este processo é complexo e pode contar com alguns imprevistos, ter em frente quem conhece e possua capacidade técnica para lidar com todas as situações que possam ocorrer é fundamental para garantir a segurança e o sucesso do empreendimento.
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