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DUP – Declaração de Utilidade Pública

By 15 de janeiro de 2019janeiro 13th, 2023No Comments
Quando um objeto é comprovadamente necessário para a prestação de serviço público, um documento chamado DUP – Declaração de Utilidade Pública pode ser emitido. Trata-se de um ato administrativo através do qual o poder judiciário poderá proceder com a desapropriação desse objeto ou instituição de sua servidão administrativa.
No processo de desimpedimento da faixa de servidão para construção de linhas de transmissão, a utilização do DUP pode ser necessária. Saiba por quê e qual o processo envolvido na sua emissão e utilização.

Desimpedimento da faixa de servidão
A declaração de utilidade pública para o desimpedimento da Faixa de Servidão tem o objetivo de facilitar a liberação fundiária, permitindo a construção de subestação (desapropriação) e Linhas de Transmissão (Instituição de Servidão Administrativa). No caso da desapropriação, o proprietário perde a titularidade e a posse de terra para o agente público, mediante indenização. Já no caso da Instituição de Servidão Administrativa, o instituto jurídico da servidão administrativa implica na manutenção do direito para a propriedade de área de terra atingida, ou seja, o proprietário permanece com o imóvel e o título das terras, mas com o uso restrito, também mediante a indenização.

PARA SABER MAIS COMO OCORRE O DESIMPEDIMENTO DA FAIXA DE TRANSMISSÃO CONFIRA NOSSO ARTIGO: DESIMPEDIMENTO DA FAIXA DE SERVIDÃO PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO: DO ESTUDO DE TRAÇADO ÀS OBRAS.
Como ocorre o processo da DUP?
A DUP é um ato administrativo, que deve vir do poder executivo, ou seja, por decreto de presidente da república, governador, interventor ou prefeito, como previsto no artigo 6° do Decreto-lei n° 3.365. A ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica é o órgão responsável por declarar a utilidade pública das áreas de terra necessárias para a implantação de instalações, como prevê a lei 9.074, de 7 de julho de 1995.
A documentação enviada pelos agentes do setor elétrico é analisada pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição para garantir que está de acordo com a Resolução Normativa n° 740, de 11 de outubro de 2016. Se tudo estiver em conformidade, a documentação é enviada para Diretoria com a recomendação de aprovação.
Como requerer a DUP?
Quem deseja requerer a Declaração de Utilidade Pública, pode acessar o site na ANEEL e conferir a lista de documentos necessários e os procedimentos que devem ser feitos. Basicamente, você precisa reunir os documentos necessários que estão descritos no site, fazer o download da planilha do anexo I, preencher como está especificado e carregar no validador. Depois, é só salvar o recibo e o relatório de validação para posterior envio a ANEEL, junto com o requerimento da Declaração de Utilidade Pública.
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